PREFEITURA ORIENTA VENDEDORES AMBULANTES SOBRE A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO


A Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, reforça que a comercialização de mercadorias por vendedores ambulantes no município somente é permitida mediante autorização prévia da Administração Municipal.

Antes de iniciar qualquer atividade comercial, os vendedores ambulantes devem procurar o Setor de Tributos, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, para realizar o cadastro, regularizar sua situação e obter a autorização necessária para o exercício da atividade.

A Administração Municipal alerta que a venda de mercadorias sem a devida autorização constitui infração à Lei Complementar Municipal nº 004/2006, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação, que incluem aplicação de multa e apreensão das mercadorias.

A medida tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação municipal, assegurar a concorrência justa entre os comerciantes, proteger os consumidores e fortalecer a economia local.

A Prefeitura também orienta a comunidade para que prestigie o comércio estabelecido em Novo Tiradentes e exija sempre a nota fiscal em suas compras. A emissão da nota contribui para o combate à sonegação fiscal, fortalece a arrecadação do município e possibilita mais investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e demais serviços públicos.

Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo telefone (55) 3797-1100.